Lei municipal garante isenção da taxa de iluminação pública a 15300 consumidores

18/01/2012

Agora quem tem o consumo mensal de até 80 KWH não pagará a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

(Foto: Reprodução)

(Foto: Reprodução)


 



Cerca de 8.300 consumidores foram incluídos na faixa de isenção e não mais irão pagar a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP).


 


Foi sancionada no município, em 9/12/2011, uma Lei nº 378, de autoria do Executivo, que aumenta a faixa de consumidores que estarão isentas de pagar a iluminação pública.


 


Até o ano passado, cerca de 7 mil pessoas eram beneficiadas com a isenção. Esses habitantes consumiam de 0 a 50 KWH por mês. Com a aprovação da lei os imóveis com consumo de até 80 KWH passaram a ser isentos. Um aumento de 118,5% de pessoas beneficiadas com a nova lei, totalizando cerca de 15.300 consumidores.


 


A Administração Pública já oficiou à CEMIG sobre a lei.


 


A iniciativa tem um caráter social, já que irá beneficiar a população de baixa renda com a redução do valor das contas de energia elétrica.


 


Novos Percentuais


 


Veja os novos percentuais para pagamento da CCSIP:


 


Contribuição de iluminação pública para imóveis edificados


Classes de consumo                         Percentuais de contribuição de iluminação pública


0-80 KWH                                         Isento


81-100 KWH                                     3%


101-200 KWH                                   6%


201-300 KWH                                   9%


Acima de 300 KWH                           10%


 


 


 

Autor: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Patos de Minas - Foto: Reprodução

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