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Cerca de 8.300 consumidores foram incluídos na faixa de isenção e não mais irão pagar a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP).
Foi sancionada no município, em 9/12/2011, uma Lei nº 378, de autoria do Executivo, que aumenta a faixa de consumidores que estarão isentas de pagar a iluminação pública.
Até o ano passado, cerca de 7 mil pessoas eram beneficiadas com a isenção. Esses habitantes consumiam de 0 a 50 KWH por mês. Com a aprovação da lei os imóveis com consumo de até 80 KWH passaram a ser isentos. Um aumento de 118,5% de pessoas beneficiadas com a nova lei, totalizando cerca de 15.300 consumidores.
A Administração Pública já oficiou à CEMIG sobre a lei.
A iniciativa tem um caráter social, já que irá beneficiar a população de baixa renda com a redução do valor das contas de energia elétrica.
Novos Percentuais
Veja os novos percentuais para pagamento da CCSIP:
Contribuição de iluminação pública para imóveis edificados
Classes de consumo Percentuais de contribuição de iluminação pública
0-80 KWH Isento
81-100 KWH 3%
101-200 KWH 6%
201-300 KWH 9%
Acima de 300 KWH 10%