Pais ganham na justiça o direito de matricular o filho de seis anos na Escola Professor Modesto

28/12/2011

A superintendência regional de ensino havia negado a matricula do menor, por entender que o mesmo deveria ser matriculado em uma pré-escola, como determina a Resolução nº01 de 14 de fevereiro de 2010.


A mãe de um menino de seis anos de idade teve que recorrer à justiça para garantir o direito do filho estudar na Escola Estadual Professor Modesto. Depois de dias na fila para conseguir uma vaga, a superintedência regional de ensino negou a matricula da criança, uma vez que a mesma estaria em desacordo com a Resolução nº 01 de 14 de janeiro de 2010.



O documento em questão determina que “para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental, a criança deverá ter seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula” e as crianças que completaram seis anos após essa data devem ser matriculadas em pré-escolas.



Foi baseada nessa determinação que os diretores da escola negaram a matrícula do garoto.  A crianças completou seis anos de idade no dia 17 de abril de 2011 e por isso, deveria ser matriculado em uma pré-escola e não no 1º ano do ensino fundamental.



Insatisfeitos com a decisão, os pais do menino decidiram entrar na justiça para garantir o ingresso do filho. O advogado do casal, Edilson Pereira Guimarães entrou, em primeira instância, com um  mandado de segurança, o qual foi negado pelo Ministério Público de Patos de Minas.



O advogado recorreu então ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ao analisar o recurso do menor, a Desembargadora Dra. Heloísa Combat, uma vez preenchidos alguns requisitos, garantiu o direito da criança de se matricular na Escola Estadual Professor Modesto.



Segundo a Dra. Heloísa Combat “... à luz dessas considerações, DEFIRO EFEITO ATIVO, concedendo a tutela de urgência pretendida, para que o impetrante seja cadastrado na rede pública, e matriculado em escola adequada, se possível, na E.E. Professor Modesto, que segundo a parte impetrante, fica a 100 metros de sua residência)...”



Diante da decisão do TJMG, a escola efetuou a matrícula do garoto.



 



 


Autor: Roselly Gonçalves - Foto: Arquivo Patos Notícias

Comentários

  • ricardo | 28/12/2011

    Esses sao os governates que colocamos no poder, tirar o direito de uma criança de 6 anos ja ingressar na 1ª série realmente só aqui no Brasil mesmo!! ainda bem que a minha filha que fez 6 anos em junho, matriculei a mesma em colégio particular, pois nunca que eu iria esperar a boa vontade de algum juiz para quem sabe conseguir matricular ela nessa escola ou outra qualquer publica. Infelizmente tenho pena dessas crianças que tem com certeza tem condição de começar 0 1ª ano com seis anos incompletos, mas são barrados pela incopetencia do governo em querer o povo brasileiro sem cultura e estudo digno. ACORDA BRASIL!!!

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