16/11/2011
Está em vigor em todo o estado de Minas Gerais a resolução de 15 de outubro de 2010 que estabelece a classificação de danos em veículos decorrentes de acidentes e os procedimentos para regularizar ou tirar de circulação os veículos envolvidos.
O Sargento Renato Caixeta da Polícia Militar explica que com a nova legislação, os agentes de trânsito, na ocasião do registro do boletim de ocorrência, realizam uma avaliação dos danos sofridos nos veículos. A partir dessa análise, ocorre uma classificação em pequena, média ou alta monta.
De acordo com o Sargento, os veículos classificadoS como baixa multa, ou seja, aqueles com poucos, não terá nenhum impedimento no trânsito; é necessário somente que o proprietário concerte os danos.
Já nos casos de média monta, o delegado de trânsito, Bruno do Carmo Garcia, esclarece que o setor de trânsito tem cinco dias para bloquear o veículo até que o automóvel seja regularizado, ou seja, eles só poderão voltar às ruas após uma vistoria feita por empresas credenciadas pelo Inmetro e pela Delegacia de Trânsito. Nas ocorrências de alta monta, “a opção é providenciar a baixa do veículo, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro”, explica.
Avaliação
No boletim de ocorrência há uma planilha, na qual o policial militar especifica o que foi danificado. Cada peça do veículo recebe uma numeração.
No caso de carros e caminhonetes, se a soma for inferior a 20 pontos, o dano é classificado como baixa monta; entre 21 e 30 pontos, o dano é classificado com média monta e acima de 30 pontos como alta monta.
Certificado de Segurança Veicular
Para conseguir o Certificado de Segurança Veicular (CSV), nos casos de média monta, o proprietário deve apresentar os documentos, o boletim de ocorrência e a nota fiscal de todos os reparos feitos.
Feito isso, o engenheiro mecânico Rodrigo dos Reis, conta que é feito ainda uma pré inspeção antes que o veículo volte à circulação. Se o automóvel for aprovado, é emitido o CSV do veículo.
O delegado Bruno do Carmo Garcia ressalta que o CSV é emitido por um órgão técnico e atesta que o veículo está viável para circular nas vias.
Bruno lembra também que a numeração do Certificado de Segurança Veicular é incluída no campo de observação do documento do automóvel e permanece ali até o fim da vida útil do veículo.
O Brasil não é um país sério!
Eis ai mais uma maneira do estado arrecadar impostos.........
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